Regime experimental do ensino básico vocacional

A Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional. "A experiência piloto inicia-se em 12 escolas. O ensino básico vocacional destina-se a alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, a cargo do psicólogo escolar, do qual resulte ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos. Estes cursos não devem ter uma duração fixa. A duração deve ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de autonomia, para promover as especificidades dos públicos-alvo, desde que cumpridas as metas e perfis de saída. Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º anos. Os alunos que pretendem seguir o profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. O Ensino Básico Vocacional assegura a incomunicabilidade entre vias...